O presidente do Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná, João Antonio Lozano Baptista, realiza Assembleia Geral Extraordinária nesse 02 de setembro de 2015, para definir, entre outras questões, a Convenção Coletiva de Trabalho.
quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Sindicato dos Estivadores realiza Assembleia para tratar Convenção de Trabalho
TST reconhece exclusividade dos trabalhadores portuários avulsos de capatazia registrados no OGMO para o vínculo de emprego.como ganhar dinheiro
ao vosso conhecimento importante decisão do TST publicada no DJ de 24/09/2015. Trata-se de dissídio coLevo letivo de natureza JURÍDICA que interpretou o § 2º do artigo 40 da Lei 12.815/2013. A ação foi ajuizada pela Marimex empresa operadora portuária do porto de Santos em face do SINDOGEESP para que fosse mantida a mesma interpretação da decisão no Proc. TST DC 20.174/2004-000-02-00.0 que reconheceu “prioridade” para os inscritos no OGMO para contratação com vínculo de emprego a prazo indeterminado. O SINDOGEESP apresentou defesa e reconvenção. O TRT de São Paulo rejeitou a pretensão da empresa e acolheu a reconvenção para reconhecer a EXCLUSIVIDADE para os inscritos no OGMO para o vínculo de emprego a prazo indeterminado. Houve recurso por parte da empresa através do ex-ministro Dr. Gelson, que por UNÂMIDADE foi negado pelo TST. A Ministra Relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, reconheceu que a Lei determinou exclusividade para aos trabalhadores registrado no OGMO para o vínculo de emprego, de forma clara. Destacou que: Além disso, a contratação exclusiva no âmbito do OGMO satisfaz a diretriz traçada pelo diploma legal em destaque no art. 3º, III, de estímulo à modernização e eficiência dos portos, bem como à valorização e à qualificação da mão de obra portuária. Isso indica que a imposição de contratação exclusiva de trabalhadores registrados encontra sintonia plena com a Lei nº 12.815/2013 A Ministra ainda rebateu argumento dos empresários quanto ao trabalhador não preencher o perfil que a empresa quer do trabalhador afirmando: O argumento de uma possível ausência de trabalhador registrado com o perfil pretendido pela empresa não merece prosperar, pois uma das destinações do OGMO, gerido pelos operadores portuários, é justamente administrar o fornecimento de mão de obra, bem como treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, nos termos do art. 32, incisos I e III, da Lei nº 12.815/2013. É atribuição do OGMO promover o treinamento dos trabalhadores para a utilização de aparelhos e equipamentos portuários, de acordo com o art. 33, II, “a”, da Lei nº 12.815/2013. Isso significa que os operadores portuários dispõem de meios para a obtenção de mão de obra qualificada dentro do sistema de registro de trabalhadores. Se o julgamento proferido pelo TST no DC 20.174/2004-000-02-00.0 orientou os empresários para a contratação com vínculo de emprego a prazo indeterminado na vigência da Lei 8.630/93, a partir da decisão no DC Processo 1000543-19.2014.5.02.0000 passa a existir uma nova orientar para as contratações com vínculo de emprego a prazo indeterminado a partir da vigência da Lei 12.815/2013. A relevância da decisão é que sendo dissídio coletivo de natureza jurídica, a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho deve ser atendida, da mesma forma como vinha sendo atendida quando interpretou a aplicação de disposição da lei revogada. Portanto, a partir de 05/06/2013 data de vigência da Lei 12.815/2013 a contratação de trabalhador para serviços de capatazia somente pode ser realizada entre os trabalhadores de capatazia inscritos junto ao OGMO vez que é sua atribuição promover o treinamento dos trabalhadores para a utilização de aparelhos e equipamentos portuários, de acordo com o art. 33, II, “a”, da Lei nº 12.815/2013. Além da capatazia, as demais atividades portuárias também se beneficiam da decisão, pois inseridas no mesmo dispositivo legal interpretado pelo TST. Participaram da sessão de julgamento que decidiu de forma unânime os seguintes Ministros: na presidência o Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, presentes os Exmos. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Relatora, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda

domingo, 27 de setembro de 2015
Estiva no momento..
- Estivadores ainda continuam na luta,por aumento salarial,novas fainas de trabalho,aposentadoria especial,insalubridades e riscos e vidas no trabalho. Por muitos motivos continuamos nessa batalha diária tentando provas pra todos que nosso trabalho é de total importância pra nossa família e a Parnaguá também. Falam em Poligonal,em mudanças em aumento salarial mais nada acontece, Tpás ficam a ver navios. Enquanto alguns tem tempo pra fazer seus lazeres entre amigos,a maioria da categoria passam por humilhações a bordo do navio se sujeitando a trabalhar por um salario baixíssimo. E aguardem porque enquanto vamos trabalhar por 06:00 hrs de trabalho outra categoria esta vindo ai pra trabalhar 12 horas na multifunção. Essa é nossa Estiva!!! Que vergonha!!!
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
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